O ato cotepe 49/09 que determinava que a NFe 2.0 entraria em vigor a partir de 01/10/2010 foi alterado pelo ato cotepe 12/10 e agora o formato atual irá funcionar até 31/12/2010 passando o formato 2.0 a ser obrigatório apenas em 01/01/2011.
Na mesma reunião realizada pelo CONFAZ nos dias 16 a 18 de junho de 2010, através do ato cotepe 13/10 foi alterado o ato cotepe 33/08 que estipulava como prazo máximo de cancelamento 168 horas(7 dias), alterando para 24 horas o prazo máximo de cancelamento após a autorização da NF-e(Entra em vigor a partir de 01/01/2011).