Depois de algumas especulações de que o prazo para obrigação da NFe 2.0 seria alterado, foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Cotepe 36/2010 que altera a obrigatoriedade da NFe 2.0 para 01/04/2011, sendo possível utilizar a versão atual da NFe até 31/03/2011.
Abaixo uma cópia do Ato Cotepe 36/10 de 24/11/2010:
ATO COTEPE/ICMS No- 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009. Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Fontes: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=38&data=30/11/2010 e http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2010/ac036_10.htm