Esta alternativa de emissão da NF-e em contingência, com transmissão da NF-e para a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), permite a impressão do DANFE em papel comum e não existe a necessidade de transmissão da NF-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam o uso do ambiente de autorização normal da circunscrição do contribuinte.
Diferentemente do SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, esta modalidade de contingência não obriga o uso de série específica na NF-e (série 900-999), o que facilitará o uso dessa modalidade de contingência por parte das empresas.
Existirão dois locais alternativos de autorização em contingência, operados pelas estruturas das SEFAZ VIRTUAIS atuais:
- SVAN – SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional;
- SVRS – SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul.
As SEFAZ autorizadoras adotarão uma das duas SVC, conforme definido no Ato COTEPE 39, de 04/09/2012.
I - pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional(SVC-AN), disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal; e
II - pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul(SVC-RS), disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para os estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí e Paraná.
Estado | SVC-AN | SVC-RS |
Acre | X | |
Alagoas | X | |
Amapá | X | |
Amazonas | X | |
Bahia | X | |
Ceará | X | |
Distrito Federal | X | |
Espírito Santo | X | |
Goiás | X | |
Maranhão | X | |
Mato Grosso | X | |
Mato Grosso do Sul | X | |
Minas Gerais | X | |
Pará | X | |
Paraíba | X | |
Paraná | X | |
Pernambuco | X | |
Piauí | X | |
Rio de Janeiro | X | |
Rio Grande do Sul | X | |
Rio Grande do Norte | X | |
Rondônia | X | |
Roraima | X | |
Santa Catarina | X | |
Sergipe | X | |
São Paulo | X | |
Tocantins | X |
De forma semelhante ao SCAN o ambiente de autorização da SVC é ativado pela UF interessada e uma vez acionado passa a recepcionar as NF-e enviadas pelas empresas credenciadas para emitir NF e na UF.
Serão disponibilizados pela SVC os mesmos serviços do ambiente normal de autorização:
- Serviço de Recepção
- somente estará disponível conforme decisão sobre a ativação ou não da SVC por uma determinada SEFAZ de origem.
- Serviço de Retorno da Recepção
- sempre estará disponível para consultar o resultado do processamento dos Lotes enviados para a SVC.
- Serviço de Registro de Eventos: Cancelamento
- sempre estará disponível somente para as NF-e autorizadas pela própria SVC.
- Serviço de Registro de Eventos: CC-e e Outros
- O registro dos demais tipos de evento do Emitente ou do Destinatário, tais como a Carta de Correção Eletrônica, Manifestação do Destinatário e outros, não será disponibilizado para atendimento pela SVC.
- Serviço de Inutilização
- O Serviço de Inutilização (Web Service: NFeInutilizacao) não será oferecido pela SVC.
- Serviço de Consulta Situação da NF-e
- sempre estará disponível somente para as NF-e autorizadas pela própria SVC.
- Serviço de Consulta Status do Serviço
- sempre deverá estar disponível na SVC.
- O Serviço de Consulta ao Status da SVC poderá retornar os seguintes códigos de situação:
- 107 - Serviço SVC em Operação;
- 113 - SVC em processo de desativação. SVC será desabilitada para a SEFAZ-XX em dd/mm/aa às hh:mm horas;
- 114 – SVC desabilitada pela SEFAZ de Origem.
Para usar os novos ambiente basta usar o comando abaixo no ACBrNFeMonitor antes dos comandos normais(Enviar, Cancelar, Consultar, etc) ou na Interface do ACBrNFeMonitor, selecionar na aba WebService a Forma de Emissão desejada.
NFe.SetFormaEmissao(nForma)
Onde nForma pode ter os seguintes valores:
- 1=Emissão normal (não em contingência);
- 2=Contingência FS-IA, com impressão do DANFE em formulário de segurança;
- 3=Contingência SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional) (*em desativação*);
- 4=Contingência DPEC (Declaração Prévia da Emissão em Contingência);
- 5=Contingência FS-DA, com impressão do DANFE em formulário de segurança;
- 6=Contingência SVC-AN (SEFAZ Virtual de Contingência do AN);
- 7=Contingência SVC-RS (SEFAZ Virtual de Contingência do RS);
- 9=Contingência off-line da NFC-e;
Nota: Para a NFC-e somente estão disponíveis e são válidas as opções de contingência 5 e 9.
No INI enviado para Criar/Enviar a nota, o seguinte campo deve ser informado com o mesmo valor usado no parâmetro nForma:
[Identificacao]
tpemis=nForma
Lembrando que para este novo modo de contingência não é mais obrigatório a mudança de séria como era feito no SCAN em que era obrigatório usar uma série entre 900-999 e consequentemente ter uma numeração diferente para cada série.
Para evitar o problema de duas notas autorizadas com o mesmo número e em ambientes diferentes a NT 2013.007 traz a seguinte recomendação:
No momento que a empresa detecta a indisponibilidade do ambiente de autorização normal, pode ser que tenha enviado uma NF-e e não tenha obtido o resultado deste pedido de autorização de uso. Neste caso, deve gerar um outro número de NF-e, evitando que seja autorizado o mesmo número e série de NF-e no ambiente da SEFAZ autorizadora e da SVC.
Nota: O ambiente SVC-SP(tpEmis=8) será usado apenas para emissão de CTe.
Qualquer dúvida, acesse o fórum do Projeto ACBr - http://www.projetoacbr.com.br/forum
Fontes: