Já ouvi algumas pessoas dizerem que não pedem nota fiscal paulista porque o governo quer "controlar" o que ele compra. Então, para essas pessoas que não querem se identificar, agora é possível solicitar o comprovante fiscal (Cupom, Nota) e doá-lo a uma entidade social.
A partir do dia 1º de maio de 2009, o sistema da Nota Fiscal Paulista possibilitará a participação das entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos. As principais alterações no sistema são:
Apenas entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, devidamente cadastradas na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SEADS, na situação “ativa”, poderão participar da Nota Fiscal Paulista.
Uma vez cadastrada na SEADS, a entidade social deverá providenciar o seu acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista na forma de “CONSUMIDORA PESSOA JURÍDICA”.
A entidade social poderá ser beneficiada no Programa da Nota Fiscal Paulista por meio das seguintes formas:
- Receber a transferência de créditos; - Receber a doação de documentos fiscais de fornecedores ou consumidores, que não contenham a identificação do consumidor.
A inclusão/cadastro dos documentos fiscais, recebidos de fornecedores ou consumidores, sem a identificação do consumidor, deverá ser realizada no sistema da Nota Fiscal Paulista por PESSOA FÍSICA credenciada pela entidade social no próprio sistema da Nota Fiscal Paulista.
Os consumidores também poderão cadastrar o documento fiscal, sem identificação, a favor de uma entidade social, bem como doar seus créditos sem limite de valores.
As entidades já poderão incluir no sistema os documentos emitidos em ABRIL/2009.
Fonte: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/entidades_soc.shtm